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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2012 - 18:00
Democracia e cidadania - aspectos jurídicos

Não é, objeto do presente estudo o esgotamento do tema referente às relações entre a Democracia e a Cidadania, mas, seria conveniente, ao menos em sede de se situar a questão, traçar breves linhas a respeito dos limites conceituais de cada um dos termos componentes do trabalho
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Salário mínimo e piso salarial estadual - Distinção

Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 16:05
PGR questiona omissão para regulamentação de aposentadoria especial de servidor deficiente
Esse dispositivo garante aos servidores públicos portadores de deficiência física o direito a aposentadoria especial, benefício que somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Administrativo e Processo Administrativo. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 15:40
O direito de resposta proporcional ao agravo: acerca do PL 141/2011

Ao ofendido será assegurado a reparação proporcional ao agravo, em tempo hábil, com vistas à efetividade do direito fundamental. Com vistas à preservação da vida privada, intimidade, honra e imagem do ofendido
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Julho de 2011 - 13:21
Breve resumo do Parecer da CGU sobre a questão da aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

O presente artigo é simplesmente um breve resumo do Parecer da CGU sobre a questão da aquisição de terras brasileiras por estrangeiros
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro médico. Ação de Indenização. Matéria fática. Aplicação da Súmula 279.

Agravo regimental não provido - Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação Civil Pública. Matrícula e freqüência de menores de zero a seis anos em creche da rede pública municipal. Dever do Estado.

Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito de assegurar a matrícula de duas crianças em creche municipal. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal de origem.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas

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